Você sabia que é possível tentar suspender ou mesmo anular um leilão?


Você sabia que dá para tentar sustar ou mesmo anular um leilão?

Existem alguns motivos principais para pleitear a suspenção ou mesmo a anulação de um leilão.

O leilão é uma prática de modalidade antiga para se adquirir bens móveis e imóveis através de hasta pública, aberto para qualquer pessoa interessada em participar da empreitada. Você sabia que há diversas estratégias para suspender ou anular um leilão? Conheça algumas delas nesse conteúdo.


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Avaliação do Bem.

O “bem” leiloado precisa passar por uma avaliação minusiosa. A reavaliação do bem pode caracterizar uma das estratégias e, em caso de inconsistências nas avaliações, ele pode vir a ser anulado. Lembrando que, em casos de leilões judiciais, é designado um perito judicial para o laudo de avaliação. Nesse caso, pode ser considerado a localização, estado de conservação, preço de mercado para bens semelhantes, renda que o imóvel pode auferir, entre outros. Para os casos de leilões extrajudiciais, é necessário observar o decurso do prazo da última avaliação e variação do preço de mercado do bem. Caso tenha ocorrido alteração significativa, é possível tentar suspender ou mesmo anular um leilão por esses motivos.

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Do Preço Vil

Quando o bem leiloado tem preço vil, o leilão pode ser anulado ou mesmo suspenso. O artigo 891 do Código de Processo Civil (CPC) considera “vil” o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo e considera-se vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação.

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Intimações e Notificações

A lei determina que o devedor seja previamente notificado sobre o leilão, pessoalmente ou por meio de um advogado representante. A ausência de intimação do executado(a) e ou do(a) cônjuge é motivo, também, para suspender ou anular um leilão. Também é obrigatória a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada. Quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não ocorra a correta intimação, o leilão pode vir a ser cancelado.

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Publicação do Edital

O artigo 887 do CPC versa que a publicação do edital do leilão deve ser feito em até 5 dias antes do leilão, e deve ser amplamente divulgado, sendo designado pelo juízo da execução o sítio (local) a ser divulgado. Sendo assim, se não ocorrer a devida publicação, é possível a suspensão do leilão. É preciso salientar que a publicação tardia do edital do leilão também poderá levá-lo ao cancelamento. A publicação dele nos meios de comunicação deverá ocorrer com no mínimo 5 dias de antecedência do leilão, ou seja, caso tenha sido divulgado com 4 dias ou menos, o leilão pode ser definitivamente cancelado ou suspenso conforme o caso.

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Bem de Família

Quando o imóvel é considerado bem de família, ou seja, quando é destinado à habitação e convivência de um grupo de pessoas caracterizadas como familiares, e não tendo outros imóveis de titularidade do devedor, nesse caso também é possível impedir a penhora do bem.

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